CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2010 - SINAEES-PR

CATEGORIA ECONOMICA
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES, APARELHOS DE RÁDIO TRANSMISSÃO REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, LÂMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
Matricula Sindical: 001.154.02084-0
CNPJ: 79.348.603/0001-39

CATEGORIA PROFISSIONAL:
SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
Matricula sindical: 005.000.88349-3
CNPJ: 76.085.893/0001-87.



01. PRAZO DE VIGÊNCIA/DATA BASE
A vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho é de 24 meses iniciando-se em 01 de março de 2008 até 28 de fevereiro de 2010, com exceção das cláusulas econômicas que terão vigência até o dia 28 de fevereiro de 2009. A data base da categoria profissional é 01 de março.

02. CATEGORIAS ABRANGIDAS
A presente convenção coletiva de trabalho abrange os empregados técnicos que no efetivo exercício da profissão.sejam empregados das empresas representadas pelos sindicato Patronal conveniente, observadas as respectivas bases territoriais

03. NORMAS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA CATEGORIA PREPONDERANTE
As normas inseridas na Convenção coletiva celebrada entre a Entidade Patronal conveniente e a Entidade Profissional representante da respectiva categoria preponderante serão aplicadas a esta Convenção ,com exceção das cláusulas 05- Piso Salarial;40- Mensalidade Sindical; 43- Penalidades; 45- contribuição Assistencial; 50- Participação dos Sindicatos nas Negociações Coletivas

04. AUMENTO SALARIAL
As empresas representadas pela Entidade sindical Patronal abrangidas por esta convenção concederão os mesmos percentuais e/ou outros benefícios desta ordem, estabelecidos em convenção coletivas de Trabalho entre a entidade Patronal conveniente e a correspondente dos trabalhadores da categoria preponderante, como constante do instrumento normativo respectivo.

05. PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados, a partir de 01 de março de 2008 o piso salarial no valor de R$ 1.085,54 (hum mil, oitenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais.

06. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.

As empresas descontarão nos meses de abril, junho, agosto e novembro,de todos os empregados abrangidos por esta Convenção, a título de Contribuição Confederativa, 3% (três por cento) do piso salarial

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado aos empregados o direito de oposição do desconto da referida contribuição, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado, diretamente no Sindicato ou o empregador, a qualquer tempo e sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. Se a oposição for apresentada perante o Sindicato, será fornecido recibo de entrega, o qual ser encaminhado ao empregador para que não seja procedido o desconto.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores descontados deverão ser depositados através de guias próprias, fornecidas pelo Sindicato Profissional, até o dia 10º(décimo) dia útil subseqüente à efetivação do desconto, na Caixa Econômica Federal, agencia 0377 conta 349-8.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento pela empresa, do recolhimento da contribuição a que se refere o “caput” da cláusula, no prazo de até o 10º dia do mês subseqüente ao desconto determinará a incidência de multa idêntica a prevista no artigo 600, da C.L.T.:

PARÁGRAFO QUARTO – Os empregados que comprovadamente, efetuaram o recolhimento de uma ou mais parcelas da contribuição acima fixada ficam somente ao pagamento das parcelas restantes.

PARÁGRAFO QUINTO – Quaisquer divergência, esclarecimentos ou duvidas, deverão ser tratados diretamente com o Sindicato profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação a cláusula;

07. PENALIDADE
Fica instituída multa penal por infração das disposições clausuladas nesta Convenção, por empregado, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial, exclusivamente nas obrigações de fazer, a qual reverterá em favor do prejudicado.

08. FORO
Fica eleito o foro da sede do Sindicato Profissional, para dirimir conflitos oriundos da presente Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as bases territoriais consignadas na cláusula segunda.


Curitiba, 31 de março de 2008.

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , APARELHOS DE RADIOTRANSMISSÃO, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR ,LÂMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO NO ESTADO DA PARANÁ.
SINAEES-PR

CNPJ: 79.348.603/0001-39
Matricula Sindical: 001.154.02084-0

Presidente:
Virgílio Moreira Filho




SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 76.085.893/0001-87
Matricula Sindical: 005.000.883449-3

Presidente
Adir de Souza