
Leiam atentamente todo o texto que segue abaixo, para depois efetuar o pagamento. Fale com o responsável do RH da empresa em que você está atuando. Saliento que o pagamento deve ser descontado no mês de março e que é obrigatório depositar para o SINTESPAR os valores estabelecidos por lei, inclusive com o risco da EMPRESA ter de pagar duas vezes caso não seja efetuado o pagamento corretamente para a nossa ENTIDADE. OBSERVAÇÃO As guias já foram postadas no correio. Se não chegar à sua empresa, nos informe pelo email: sintespar@yahoo.com.br |
Contribuição Sindical - 1 Vale esclarecer que a categoria dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO é disciplinada especificamente pela Lei nº. 7.410/85, pelo Decreto nº. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho. Inicialmente, convém esclarecer que os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO constituem categoria profissional diferenciada. A representação sindical profissional por categoria diferenciada está especificada na CLT: "Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares". Contribuição Sindical - 2O QUE É: Chamado também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. Quem paga? Que sejam registrados nas empresas como Técnico de Segurança do Trabalho, Assessores, Coordenadores de Segurança do Trabalho desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios e não sócios também. Como pagar? Alertamos que o recolhimento independe do ramo de atividade em que o profissional TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO atue e do seu vínculo empregatício (cargo), pois o seu enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA e sua representação é, compulsoriamente, exercida pelos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho nos Estados De acordo com os Artigos 606 e seguintes, "a falta ou recolhimento indevido ensejará às Entidades Sindicais o direito da promoção de cobrança judicial"; assim como os Artigos 607 e 608 da CLT, determinam que "a prova de recolhimento correto da Contribuição Sindical é documento essencial ao comparecimento das Organizações às Concorrências Públicas ou Administrativas e para o registro ou licença de funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, bem como concessão de alvarás de licença ou localização". Onde paga? Como é distribuído esse imposto · 20% vai para o Ministério do Trabalho · 5% para a CNTC · 15% para a FENATEST · 60% para o Sindicato dos Técnicos do seu Estado Isto se sua empresa cumpre a lei e recolhe corretamente a contribuição para o sindicato respectivo da nossa profissão. Como fiscalizar o cumprimento da Lei Dúvidas mais comuns sobre a contribuição sindical Essa contribuição, chamada também Imposto Sindical não deve ser confundida com Contribuição Confederativa, Assistencial, Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical. Os sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho normalmente possuem apenas duas contribuições - previstas em lei - a Sindical e a taxa confederativa (que é definida em assembléia dos profissionais Técnicos de Seg. do Trabalho de cada Estado). Minha empresa recolheu para outro sindicato! Para corrigir esse erro sua empresa deve efetuar o recolhimento para o sindicato correto, sem que você sofra novo desconto. Conforme o Código Civil Brasileiro, quem paga errado, paga duas vezes. Há ainda os processos de Ação de Cumprimento que os Sindicatos vêm realizando, com bastante sucesso. Nesse caso sua empresa deve aguardar a notificação. Muitos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho estão negociando as dívidas e corrigindo essa ilegalidade, através de acordos com as empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato em seu Estado. A Contribuição Sindical acabou? Ver Endereço e telefone. Abaixo você encontra os respectivos CNPJ e Código Sindical de cada um deles. ParanáSINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ Telefone: (41) 3363-4152
|