Dia do Técnico de Segurança do Trabalho Parabéns a você "colega" que escolheu essa profissão da qual nos orgulhamos em fazer parte, representando o que é de mais digno no respeito pela vida. E, a cada acidente que evitarmos, situação de risco que controlarmos ou eliminarmos, indiretamente, receberemos como recompensa de nossa dedicação nas horas difíceis e servirão para nossa permanente motivação. Parabéns! ![]() SINTESPAR - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ A DIRETORIA Clique no link e fale com o presidente Adir de Souza sintespar@yahoo.com.br |
Lei n.o14.033
Data: 06 de fevereiro de 2003 Sumula: institui o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho e a "Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador" A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e Eu promulgo, nos termos do § 7.o do artigo 71 da Constituição Estadual a seguinte lei: Art. 1o Fica instituido o "Dia do Técnico de Segurança do Trabalho" a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro. Art. 2o Fica instituido a "Semana de Prevenção de Acidentes do Estado do Paraná" Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de fevereiro de 2003 Hermas Brandão Presidente |