Governo muda regra e empresa terá de provar doença ocupacional

Por: SMABC
Com a medida provisória 316 baixada semana passada pelo governo federal, o trabalhador vítima de acidente no trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho terá o nexo ocupacional automaticamente estabelecido. Caso a empresa não concorde, ela terá de provar que o trabalho não é a causa da doença ou acidente.

Antes, era o trabalhador quem deveria provar que a doença ocupacional estava relacionada ao trabalho, isto é, ele teria de provar o chamado nexo causal.
Agora, se o trabalhador apresentar uma doença em atividade que é causadora dessa doença, o entendimento é que ela está relacionada ao seu trabalho, até que a empresa prove o contrário.

Se a empresa não aceitar a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, ela terá de provar que não se trata de doença ocupacional ou acidente de trabalho. As novas regras vão facilitar a vida do trabalhador na hora de obter benefícios da Previdência Social.

Antes, quando a empresa não emitia a CAT, o trabalhador acabava afastado por doença comum (B-31) e isso implicava na interrupção do contrato de trabalho e no não recolhimento do FGTS. Agora, com as novas regras, isso vai ficar mais difícil de acontecer.

Trabalhador deve exigir CAT

As novas regras também vão penalizar as empresas que não oferecem condições seguras no ambiente de trabalho. Pela medida provisória, a Previdência Social passa a cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho de acordo com o número de acidentes e doenças ocupacionais da empresa.

Antes, o seguro era cobrado de acordo com o grau de risco da atividade da empresa. Isso significa que as empresas com mais acidentes de trabalho e doenças ocupacionais vão pagar mais seguro.

Essas novas regras são reivindicações antigas dos trabalhadores e foram aprovadas durante a Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador, realizada em maio em Brasília.

Agora, mais importante do que nunca, os trabalhadores devem exigir a emissão da CAT para todos os acidentes de trabalho sem afastamento ou afastamento menor de 15 dias, com o fornecimento de cópias da CAT para o acidentado, para a CIPA e para o Sindicato.