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Perguntas e Respostas Portaria 1.510 do MTE - Cartão de Ponto
Enviado por Adir de Souza em 08/08/2010, 02:26
Portaria 1.510 do MTE - Cartão de Ponto Perguntas e Respostas - http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Perguntas e Respostas - http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Observação: Essa página se propõe a responder, exclusivamente, perguntas sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, previsto na Portaria nº 1.510/2009. Perguntas sobre outros temas como direitos trabalhistas devem ser tratadas no plantão fiscal de orientação trabalhista nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou na Central de Relacionamento, clicando aqui.
•1. Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009? a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
•2. Quando a portaria entra em vigor? Na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório após 1 ano. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência da portaria a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.
•3. Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria? A adaptação dos programas deve ser feita imediatamente. Como dito na questão precedente, a fiscalização terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência da portaria.
•4. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório? Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
•5. Quais os principais requisitos do REP? a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que perm
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