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Portabilidade de planos de saúde começa na quarta
Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 11/04/2009, 10:06
Sábado, 11 de Abril de 2009
Portabilidade de planos de saúde começa na quarta 09/04/2009
Entram em vigor na próxima quarta-feira (15) as novas regras para portabilidade de carências de planos de saúde. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas valerão apenas para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, o que corresponde a 13% dos contratos.
Com a portabilidade, o consumidor poderá mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências - prazo em que não se pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias.
Mesmo para os clientes que possuem contratos em que as regras são válidas a migração de plano não será fácil. É preciso estar na operadora da qual se pretende sair por pelo menos dois anos e o direito só pode ser exercido no mês de aniversário do contrato.
Se o usuário descobriu que tem doença ou lesão preexistente depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos.
Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos consumidores, o Idec critica a forma como a ANS está implantando as regras, excluindo contratos coletivos ou assinados antes de janeiro de 1999.
"Depois de tantos anos de discussão, é decepcionante uma portabilidade tão restrita", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Veja as regras de portabilidade e como o Idec defende que seja a portabilidade de carências:
Regra da ANS O Idec defende Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) Inclusão dos contratos antigos Portabilidade somente entre contratos individuais Inclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde Mobilidade somente em 1 mês por ano (mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente) Mobilidade o ano inteiro Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação ainda será elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior Possibilidade de portabilidade entre todos os tipos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos As carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova
Carências permitidas pela Lei
As regras atuais sobre carência são as seguintes:
· Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999 os período de carência são de 24 horas para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro, que será tratado como procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto.
· Nas doenças e lesões preexistentes a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos.
· Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 50 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida. Se o número for inferior a 50 pessoas será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela Lei. Já nos planos coletivos por adesão, independente do número de integrantes, a carência pode ser exigida.
· Está garantida, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. No entanto, a inclusão da criança deve ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização do parto. Autor: SSST / UGT Fonte: IDEC
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