Aos colegas Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 26/06/2009, 09:41

Aos colegas Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná.

É o desejo de todos nós, e sempre citado pelos colegas a necessidade de União de nossa Categoria, e uma das ações concretas de UNIÃO é ser Associado do seu SINDICATO, e os colegas são testemunha que a nossa diretoria dentro do possível tem atendido a todos, Associados contribuintes ou Não da mesma forma e respeito.


E para estarmos mais organizados, adquirimos um programa, de gestão Sindical, e podemos saber com exatidão os que contribuem com nossa entidade, agora podemos emitir boletos em nossa entidade, e enviar via e-mail ou pelo correio com maior rapidez.

A contribuição Associativa/ confederativa, que consta de nossa convenção coletiva de Trabalho que é feita trimestralmente, poderá agora ser feita mensalmente, e enviada para a empresa ou para o endereço residencial.

E para tanto pedimos a colaboração dos colegas, nos ajudem a manter a nossa entidade de portas abertas, em defesa de nossa categoria. Solicite o seu Boleto.


SINDICATO! COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO ?
O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ.

A Contribuição Sindical Obrigatória.

Possuímos somente duas (02) Contribuições, que são, A sindical 01 ( um ) dia de Trabalho no mês de Março e que somente 60% vai para o Sindicato, e nem Todas as empresas contribuem corretamente, uma grande parte o faz para a categoria preponderante na empresa o que é Ilegal, e a partir de agora vamos acionar na justiça as empresas, que não enviarem para nossa entidade

TAXA CONFEDERATIVA / ASSOCIATIVA
A qual consta de convenção coletiva assinada com 38 sindicatos Patronais e FIEP e devidamente homologada no Ministério do Trabalho.

Que é de 3% do salário normativo da categoria (piso) trimestralmente, e da aos contribuintes o direito de associado, de voz, voto e ser votado. Ou seja, é 1% do piso de 1073,00 (Um mil e setenta e três reais) 3% de 1073,00 = 32,00 TRIMESTRAIS (Trinta e dois reais), ou seja, 1% do piso, ao mês.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO Mês do Desconto
Mês do Pagamento

Abril
ATÉ 10 DE MAIO

Junho
ATÉ 10 DE JULHO

Agosto
ATÉ 10 DE SETEMBRO

Novembro
ATÉ 10 DE DEZEMBRO






OUTROS SINDICATOS
01-Mensalidade de Associado (para ter direito de votar e ser votado)
02-Reversão salarial ( no mês da data base )
03-contribuiçã o sindical ( um dia de trabalho mês de março
04-Taxa Confederativa (X % definido em assembléia da categoria)



E peço a todos os colegas, atualizem seu cadastro em nossa entidade e use a nossa página para isto.





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