Vamos Criar Semana Municipais de Prevenção de Acidentes do Trabalho?

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 13/07/2009, 02:11

Em vez de Reclamar vamos Trabalhar, sermos pró-ativos e criativos?
nos ajude a divulgar mande para outros colegas de sua lista.

Peço a todos os Técnicos de Segurança que tomarem conhecimento desta informação, se você conhece um Vereador vá fale e mostre para ele esta Lei, já pensou o Brasil com mais ou menos 5.500 Municipio se conseguirmos criarmos SEMANAS MUNCIPAIS EM 1000 Municipios? Nossa profissão será mais conhecida e respeitada,e poderá abrir portas para Trabalho nas prefeituras, que poucas tem em seus quadros Técnicos de Segurança do Trabalho, e é fácil e só você fazer um pouquinho por todas nós, se não conhecer um vereador, mande por email ou para uma pessoa da sua cidade.


Para criar no Municipio um Lei para fazer a Semana Muncipal de de Prevenção de Acidentes do trabalho, e claro que é necessaraio argumentar a necessidade e a importancia desta Lei, que existe em Curitiba e neste ano vamos realizar a 3ª SEMANA MUNCIPAL e foi minha sugestão quando o Prefeito Era nosso Governador Requião, e hoje já consegui, que se tornasse realidade, em Umuarama, Pato Branco, Paranaguá, Duque de caxias no Rio de Janeiro, uma semana com debates no Muncipio sobre os problemas de saude do Trabalhador, e estou sugerindo ao Vereador Nelsons de Campo Largo pra criar a Lei no Muncipio.

Abaixo cópia da Lei

Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Campo largo e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal xxxx de xxxx de , promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Campo Largo, a ser desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 2°. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei decorre do projeto de lei n°, de autoria do vereador Dirceu Nelson Silva de Souza – PPS.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, em xxxxxxxxxxxxxxxx de 2009


Súmula: Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Campo Largo. e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal xxxx de xxxx de , promulga a seguinte lei:


Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Campo Largo, a ser desenvolvida anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.


Art. 2°. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.


Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei decorre do projeto de lei n°, de autoria do vereador Dirceu Nelson Silva de Souza – PPS.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, em xxxxxxxxxxxxxxxx de 2009

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abraços
Adir de Souza




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