Governo cria Diretoria de Saúde do Trabalhador

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 12/08/2009, 05:50

Governo cria Diretoria de Saúde do Trabalhador
(12/08/2009 - 11:29)


Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de agosto, o Decreto Nº. - 6.934, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Depois de quatro meses de espera finalmente foi definida e publicada a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador, que fará a gestão da perícia médica previdenciária.

Pelo Decreto, em seu artigo 12º. “À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:
I - gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o § 4o do art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive quando efetuadas por executores indiretos;
II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito;
III - propor ao Presidente do INSS: a) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e controle epidemiológico das doenças
de maior prevalência nos benefícios por incapacidade; b) a celebração de parcerias, referentes a sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e c) ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais, inclusive as identificadas pelas Diretorias de Benefício e de Atendimento; IV - planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários e aos assistenciais”.

Imprensa ANMP


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