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LONGAS JORNADAS E FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PREJUDICAM MOTORISTAS
Enviado por Adir de Souza <sintespar2006@yahoo.com.br> em 12/08/2009, 09:18
LONGAS JORNADAS E FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PREJUDICAM MOTORISTAS
Diariamente, os motoristas profissionais de caminhões e ônibus são submetidos a longas e extenuantes jornadas de trabalho pelas rodovias brasileiras, sendo essas realizadas sem intervalos de descanso. Soma-se a isso a cobrança a que são infringidos pelos empregadores para que a entrega da carga seja cumprida no prazo. Esses e outros fatores colocam o profissional a mercê de incontáveis riscos de acidentes e doenças. Para agravar essa situação, a categoria carece de uma regulamentação que lhes proporcione legitimidade e segurança durante o exercício de sua profissão.
Em julho, o projeto de Lei 2660/96, que limitava o tempo de direção para quatro horas, seguido por trinta minutos de descanso, foi vetado pelo vice-presidente da República, José Alencar, por ser ineficiente para inibir o excesso de jornada e diminuir o alto número de acidentes e mortes recorrentes nessa atividade. “O PL apresentava inúmeras falhas que só prejudicariam nossa classe. Além de não especificar como seria realizada a fiscalização, o projeto de lei isentava, totalmente, o empregador de qualquer multa, passando a infração apenas para o motorista”, avalia o consultor jurídico da Fetropar (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná) Edésio Passos.
Entre os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional visando à regulamentação da profissão de motorista, um deles, o PL 99/2007, prevê a caracterização da atividade como penosa, garantindo à classe 40% de benefício pelo exercício do trabalho. “Tenho a impressão de que eles acham que o motorista vai para a estrada a passeio”, reforça o diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Júnior.
JORNADA
Segundo o médico, as causas primordiais dos acidentes em nossas rodovias são motivadas pela fadiga (18%) e sono (42%), sendo ambos provocados pela exposição à vibração, ruído, variações térmicas e climáticas e pela privação do sono. “É necessário pensar numa redução de jornada para esses trabalhadores, pois eles estão sujeitos a um trabalho penoso, perigoso e insalubre. Além disso, convivem com risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras e fuligem, e risco biológico pelo fato de submeterem-se a doenças endêmicas, infecto-contagiosas e doenças tropicais, nas diversas regiões em que transitam. Por tudo isso, não podemos recomendar uma jornada superior a seis horas de trabalho”, pontua ! Rodrigues.
Para o presidente da Associação Nacional dos Motoristas, Antônio Carlos da Costa, antes de se determinar uma jornada de trabalho para a classe, é preciso estabelecer regras com os empregadores. “Não adianta definirmos uma jornada menor, se o prazo para entrega mantém-se o mesmo. Quem contrata deve estar ciente dessa nossa responsabilidade. Caso contrário, no final seremos penalizados pelo atraso”, salienta.
O controle de jornada deve ser encarado como medida emergencial, na opinião do presidente da Fetropar, Epitácio Antônio dos Santos. “Infelizmente, o governo não tem acompanhado os anseios dos motoristas profissionais que continuam sem ter locais adequados de parada. Precisamos do Ministério do Trabalho nas estradas e de políticas sérias para esses profissionais”, conclui.
Texto retirado do site da revista Proteção Link Abrir
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