TJCE - Justiça condena empresa Jotadois a pagar indenização de R$ 30 mil para funcionário

Enviado por Rodrigo Galvão <rgalvao@eletrosul.gov.br <rgalvao@eletrosul.gov.br> em 17/08/2009, 11:46

TJCE - Justiça condena empresa Jotadois a pagar indenização de R$ 30 mil para funcionário

Publicado em 14 de Agosto de 2009 às 12h46

O funcionário F.C.M. ganhou na Justiça o direito de receber, da empresa Jotadois Ltda., o valor de R$ 30 mil referente à indenização por danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que confirmou a decisão do Juiz da Comarca de São Gonçalo do Amarante.

A decisão foi proferida na quarta-feira (12/08) e teve como relator do processo o Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. "Ficou demonstrada a culpa da empresa recorrente, sendo patente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo empregado e a omissão do empregador", disse o relator em seu voto.

Consta nos autos que F.C.M. foi contratado pela empresa em 1º de agosto de 1998, na qualidade de servente, sendo posteriormente transferido para exercer a função de operador de máquina. No dia 20 de agosto do mesmo ano, teve sua mão direita esmagada ao tentar desentupir uma máquina. O funcionário teve três dedos amputados, conforme laudo médico, ficando incapacitado para o desempenho de suas atividades, além da deformidade física de caráter irreparável e permanente.

Alegando que não recebeu treinamento para operar a máquina e que não usava os instrumentos de proteção necessários, a vítima ajuizou ação indenizatória de reparação por danos morais contra a referida empresa. Em 2 de abril de 2001, o juiz Antonio Carlos Klein, titular da Comarca de São Gonçalo do Amarante, julgou a ação procedente e condenou a Jotadois Ltda. a pagar R$ 30 mil a título de danos morais ao funcionário.

Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (2001.0000.4570-4/0) no Tribunal de Justiça visando a reforma da decisão, argumentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma negligente. Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível constatou que a empresa foi a responsável pelo infortúnio, uma vez que não atendeu às normas vigentes de segurança do trabalho, razão pela qual confirmaram a sentença de 1º Grau.


Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Rodrigo Galvão
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