Tudo Sobre FAP !!!

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.combr> em 04/12/2009, 12:03

PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do
FAP?
2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP
de minha empresa?
3. Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT”
em disposição legal?
4. O que significa “RAT Ajustado”?
5. Como é calculado o RAT Ajustado?
6. O que provoca a chamada Trava de Mortalidade ou Invalidez?
7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?
8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?
9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?
10.Qual período foi considerado para a formação da base de dados
utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
11.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Freqüência?
12.Quando tratamos de “todas as ocorrências acidentárias registradas por
meio da CAT” a que se refere?
13.Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
14.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Gravidade?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
15.Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
16.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
17.Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
18.Como foi calculado o percentil de ordem, dentro da SubClasse da CNAE
onde minha empresa está enquadrada, para cada um dos Índices?
19.Como foi calculado o Índice Composto para minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
20.Qual o significado das ponderações definidas na fórmula do Índice
Composto?
21.Qual o significado do fator “0,02” na fórmula do Índice Composto?
22.Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero)
na alíquota do RAT?
23.Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na
alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?
24.Como posso avaliar os dados de minha empresa em relação às demais
enquadradas na mesma SubClasse da CNAE equivalente à sua atividade
preponderante?
25.Qual a definição de atividade preponderante da empresa?
26.O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as
Entidades Filantrópicas?
27.Relativamente ao Número Médio de Vínculos calculado para cada
empresa, houve distinção no cálculo do FAP?
28.O que significa a expressão Número Médio de Vínculos?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
29.Como ocorreu a distribuição de bonus e malus nas SubClasses da CNAE
com número pequeno de empresas?
30.O que é feito para evitar a duplicação, ou a falha, na contagem de
acidentes e doenças do trabalho já que desde abril de 2007 é possível a
concessão de benefício acidentário sem uma CAT vinculada?
31.O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?
32.O que é matrícula CEI?
33.Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as
matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?
34.Qual a periodicidade do cálculo do FAP?
35.Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
36.Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês
inicial da base de dados considerada no cálculo?
37.Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está
enquadrada para o cálculo do FAP – bonus ou malus a ser aplicado?
38.O valor do Índice Composto é exatamente o valor do FAP?
39.A metodologia foi construída pela Previdência Social à revelia dos
empregadores e trabalhadores?
40.O QUE A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESPERA PROPORCIONAR COM A PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA DE
ADOÇÃO DO FAP?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do
FAP?
O Processamento do FAP 2009 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de
partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de
estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de
Benefícios – SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho –
CAT (CATWeb).
2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP
de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio
de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de
junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de
junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.
3. Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT”
em disposição legal?
A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a
empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o
financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos:
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a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco
de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado grave.
4. O que significa “RAT Ajustado”?
A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e
equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as
Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
5. Como é calculado o RAT Ajustado?
O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:
RAT Ajustado = RAT x FAP
6. O que provoca a chamada Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Prevista no item 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP, da Resolução
MPS/CNPS Nº 1.308/2009, caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez
permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um, para que a alíquota da
empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica
(prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social).
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7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na
segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e
dos empregadores.

8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?
Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as
empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por
cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que
tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.
9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.
10.Qual período foi considerado para a formação da base de dados
utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos
imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro
processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de
dezembro de 2008.
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
11.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Freqüência?
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são
computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os
benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram
estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de
concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e
nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do
trabalho.
12.Quando tratamos de “todas as ocorrências acidentárias registradas por
meio da CAT” a que se refere?
Refere-se à contabilização de toda Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
protocolada junto à Previdência Social. Inclui CAT registrada constando: Simples
Assistência Médica, Afastamento Inferior a 15 Dias, Afastamento Superior a 15 dias
ou Morte por Acidente ou Doença do Trabalho – seja por acidente típico, trajeto ou
doença profissional.
13.Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa,
mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico /
número médio de vínculos x 1.000 (mil).
14.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Gravidade?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice
são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os
casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente.
É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da
gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é
0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
15.Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente
(B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de
benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente
(B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).
16.O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para
esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais
de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de
afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez,
parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da
expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a
população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
17.Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
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Índice de custo = valor total de benefícios / valor total deremuneração
paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).
18.Como foi calculado o percentil de ordem, dentro da SubClasse da CNAE
onde minha empresa está enquadrada, para cada um dos Índices?
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os
percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um
desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de
acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual
e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é
calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa
Subclasse é dado pela fórmula abaixo:
Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.
19.Como foi calculado o Índice Composto para minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo
ponderações aos percentis de ordem de cada índice:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15
x percentil de custo) x 0,02
20.Qual o significado das ponderações definidas na fórmula do Índice
Composto?
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O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso
maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham
maior influência no índice composto.A freqüência recebe o segundo maior peso
(0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a
definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.
Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto,
mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais
importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da
acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um
benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um
trabalhador que recebe um salário de benefício maior.
21.Qual o significado do fator “0,02” na fórmula do Índice Composto?
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a
distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse
variar de 0 a 2.
22.Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero)
na alíquota do RAT?
Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator
acidentário, conforme definição legal.
23.Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na
alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos,
exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202
do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (alíquotas de 1, 2 e 3%), estas serão
majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área
econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um
inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro
casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à
respectiva alíquota.
24.Como posso avaliar os dados de minha empresa em relação às demais
enquadradas na mesma SubClasse da CNAE equivalente à sua atividade
preponderante?
Os percentis de ordem dos índices de freqüência, gravidade e custo, que são os
fatores componentes do Índice Composto, são obtidos mediante calculo efetuado
sobre rol, com os índices calculados ordenados de forma crescente, das empresas
dentro de cada SubClasse da CNAE correspondente ao enquadramento segundo
atividade preponderante da empresa. Por definição metodológica, e por garantia
legal do sigilo de informações, a Previdência divulgou de forma restrita os dados de
cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações sobre
valores dos índices calculados para as outras empresas, o que não permite montar
o rol referido, todavia os dados particulares de cada empresa, apresentados no
Módulo de Consulta do FAP permitem que cada empresa conclua como está em
relação às demais relativamente a cada quesito: índice de freqüência, de gravidade,
de custo, taxa média de rotatividade, etc.
25.Qual a definição de atividade preponderante da empresa?
Segundo os §§ 3º, 4º e 5º do Art. 202 do Decreto Nº 3.048/1999, considera-se
preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados
empregados e trabalhadores avulsos. A atividade econômica preponderante da
empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de
Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V
do referido Decreto, e é de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento
na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil
revê-lo a qualquer tempo.
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26.O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as
Entidades Filantrópicas?
O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as
Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não
contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais
empresas – as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1,2
e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência
Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da
metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.
27.Relativamente ao Número Médio de Vínculos calculado para cada
empresa, houve distinção no cálculo do FAP?
Empresas com número médio de vínculos igual ou inferior a 5 e FAP calculado
superior a 1,0000 (cálculo equivalente à aplicação de malus) receberam o valor FAP
= 1,0000, por definição.
28.O que significa a expressão Número Médio de Vínculos?
Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos mensal em
cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP
dividido pelo número de meses do período.
29.Como ocorreu a distribuição de bonus e malus nas SubClasses da CNAE
com número pequeno de empresas?
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Quando o número de empresas dentro de uma SubClasse da CNAE é menor ou
igual a 3 o FAP de todas as empresas desse setor será, por definição, igual a
1,0000 – ou seja, não houve distribuição de bonus e malus.
30.O que é feito para evitar a duplicação, ou a falha, na contagem de
acidentes e doenças do trabalho já que desde abril de 2007 é possível a
concessão de benefício acidentário sem uma CAT vinculada?
Quando um benefício por incapacidade é analisado juntos aos sistemas
informatizados da Previdência Social, é efetuada rotina para averiguação de
emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT para o evento que
motivou o afastamento do trabalho. Caso seja encontrada uma CAT, nestas
condições, fica estabelecido um vínculo entre o benefício requerido e a CAT
registrada. Na concessão de benefícios acidentários, por nexo técnico
previdenciário, em casos onde não há uma CAT vinculada, cada um desses
benefícios implica a contabilização de um registro equivalente ao protocolo de uma
CAT.
31.O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?
Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de
forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o
mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.
32.O que é matrícula CEI?
A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB, podendo ser o
número do:
I) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele
obrigados; ou
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II) Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados
de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de
construção civil.
A matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta
dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa e equiparado, quando
for o caso, e obra de construção civil.
A data do início da atividade corresponderá à data do arquivamento do ato
constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou a data do início da
obra.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo
de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: a) a
pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ; b) empregador
doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores
previdenciários devidos; c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando
comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até
11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a
outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; d) consórcio
simplificado de produtores rurais; e) a empresa ou sujeito passivo ainda não
cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento; f) contribuinte
individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe
prestem serviços; g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de
construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; h) a empresa construtora, quando
contratada para execução de obra por empreitada total; i) empresa líder, na
contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante
empreitada total de obra de construção civil.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CadEmp.htm )
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33.Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as
matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?
Os estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante no
cálculo do FAP, conforme previsto na metodologia, assim todas as matrículas CEI
de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para a empresa vinculante.
34.Qual a periodicidade do cálculo do FAP?
O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.
35.Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de
cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano
inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Exemplo: O FAP 2010 será calculado considerando os dados levantados no período
de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.
36.Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês
inicial da base de dados considerada no cálculo?
Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de
1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro
de 2008, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de
cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta
empresa contribuirá, para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios
decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1, 2 ou 3% sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2008 a dezembro de 2011.
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37.Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está
enquadrada para o cálculo do FAP – bonus ou malus a ser aplicado?
O enquadramento da empresa na SubClasse da CNAE foi obtido mediante a
apuração da informação sobre sua atividade preponderante extraída da base da
GFIPWEB.
38.O valor do Índice Composto é exatamente o valor do FAP?
O valor do Índice Composto é uma base a partir do qual é definido o valor do FAP
segundo algumas definições metodológicas. Por exemplo, no caso do índice
composto apontar para uma bonificação para a empresa (FAP < 1,0000), mas se
existir registro de morte ou aposentadoria por invalidez de empregado a empresa
não terá direito à bonificação e seu FAP será, por definição, igual a 1,0000.
39. A metodologia foi construída pela Previdência Social à revelia dos
empregadores e trabalhadores?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada por Resoluções expedidas pelo
Conselho Nacional de Previdência Social – CRPS, que tem composição quadripartite
– representantes dos empregadores, trabalhadores, associações de aposentados e
pensionistas e do Governo – ou seja, tantos empregadores quanto trabalhadores
foram ouvidos mediante suas representações.
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40.O que a Previdência Social espera proporcionar com a proposição da
política de adoção do FAP?
A aplicação do FAP trará ganho:
– para todos os trabalhadores, com sua efetiva valorização, já que as empresas
estarão mais preocupadas em aplicar as medidas de prevenção e com a melhoria
da qualidade de vida. O trabalhador passará a ter maior expectativa de vida e
maior permanência no local de trabalho, com proteção de sua saúde.
– para a Previdência Social porque diminuirão no futuro os gastos com benefícios
de natureza acidentária.
– para os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos nos
processos produtivos para o Brasil e conseqüentemente a produção com melhor
qualidade.
– para as empresas que vão poder atuar de forma mais tranqüila, pois o
mecanismo de cálculo do FAP produzirá a competitividade sadia entre elas. Pagará
mais quem deve e haverá redução tributária para quem faz o dever de casa da
prevenção.



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