PORTARIA N.º 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 14/12/2009, 01:16

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA N.º 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(D.O.U. de 14/12/09 – Seção 1 – Pág. 87)
Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da
CNAE, constante no Quadro I da NR 4.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e o artigo 2º da Portaria n.º 3.214,
de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Alterar o Grau de Risco atribuído à Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas, constante no Quadro I da Norma Regulamentadora n.º 4, com redação da
Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:
Código Denominação GR
23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção 3
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA


Comentários de Adir de Souza[



Powered by Free PHP message board 1.3 from PHPJunkYard - Free PHP scripts