Funcionário acusa empresa de não emitir CAT

Enviado por Este remetente é verificado pe <masdireito@gmail.com> em 05/02/2010, 01:05

Funcionário acusa empresa de não emitir CAT

Trabalhador de 27 anos perdeu olho esquerdo, mas Cinbal nega que acidente tenha sido no trabalho
Foco Regional

Olísebe mostra exames: Sem a CAT, ele não pode receber benefícios da lei


A não emissão de uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) virou motivo de uma ação judicial que um funcionário está movendo contra a Cinbal (Incoflandres), empresa do setor metalúrgico instalada na Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, em Volta Redonda. Olísebe Ferreira Basílio, de 27 anos, assegura ter sido vítima de um acidente de trabalho em abril do ano passado. Sem o documento, que estaria sendo negado, ele fica impedido de receber benefícios previstos em lei. A não emissão do CAT, segundo especialistas, dificulta a elaboração de estatísticas mais precisas sobre acidentes de trabalho no país.

Olísebe, que trabalhava de embalador, afirma que, na madrugada de 12 de abril, ocorreu um princípio de incêndio numa envernizadeira da fábrica e que perdeu a visão depois de ter o olho atingido pelo pó expelido por um extintor de incêndio. "Estava no meu setor de trabalho quando fui chamado para carregar os extintores de incêndio. Peguei um e fui ajudar a apagar o fogo, já que os restos de verniz aumentavam as labaredas. Quando entrei por baixo da estufa o pó químico do extintor atingiu meu olho. Só usava óculos de proteção, não havia máscaras", relata o trabalhador. Segundo ele, de início passou a sentir irritação no olho atingido, cerca de meia hora depois: "Pensei que fosse conjuntivite, já que o olho estava lacrimejando".

Ele garante que teve o olho perfurado pelo produto e que logo começaram a aparecer manchas brancas, que se tratavam de fungos, o que teria sido diagnosticado em meados de maio numa biópsia no Hospital do Retiro. "Em junho, passei a fazer tratamento numa clínica particular, por minha contra. Outra biópsia foi pedida, constatando o aumento dos fungos. Precisava de um transplante, mas a médica constatou que não seria possível, porque não haveria aderência para segurar a córnea transplantada. O diagnóstico foi confirmado no Hospital do Fundão, no Rio", acrescenta, mostrando exames.

Olísebe reclama que não conseguiu que a empresa emitisse a CAT porque a Cinbal alega que ele se feriu exercendo a função de jardineiro, fora da fábrica (veja box). "Não tive alternativa senão ir à Justiça", afirma o trabalhador, que teve a córnea retirada no início de agosto, no Hospital Flávio Lea, em Piraí. Para não ficar com um buraco no lugar do olho esquerdo, ele implantou, também com recursos próprios e a ajuda de amigo, uma prótese adquirida por R$ 800,00: "Não queria que as pessoas ficassem me olhando com curiosidade".

- Sem a comunicação, não tenho como continuar recebendo salário, que seria até um pouco maior do que eu ganhava (R$ 680,00), pela condição de acidentado. Recebo apenas o salário mínimo e tenho dois filhos - alega Olísebe, que, junto com as crianças, mora com a mãe. Ele garante que testemunhas não lhe faltam. Embora admitindo que não estavam na fábrica no dia em que o episódio ocorreu, André Rodrigues, de 19 anos, e Wellington Marciano de Moraes, de 29, confirmaram que Olísebe se acidentou no trabalho. "Meu sonho era ser bombeiro, mas o próprio técnico de segurança da empresa disse que esse sonho eu poderia esquecer", lamenta o trabalhador.

Quando a CAT é emitida pelo empregador, o INSS concede à vítima o "auxílio-doença acidentário". A CAT também pode ser formalizada pelo próprio acidentado ou outras pessoas e entidades autorizadas, mas o benefício que pode ser ou não concedido é apenas o auxílio-doença. E, passados 90 dias, no máximo, como regra geral, o benefício é suspenso, sendo o trabalhador liberado para retornar ao emprego. Isso, porém, segundo especialistas, tem permitido que empresas dispensem o empregado mesmo que ele esteja doente e lesionado. Se emitir a CAT, a empresa tem a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a vítima tem garantia de emprego até um ano após a suspensão do benefício.

Cinbal reafirma posição

Em esclarecimento enviado ao FOCO REGIONAL a Cibal reafirmou que o funcionário não ajudou a combater o acidente na fábrica. "A empresa tem brigada de incêndio, que é treinada e participou do ocorrido", disse a empresa, garantindo que cumpre todas as normas de segurança, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados. "Em momento algum a empresa recusou-se a fornecer a CAT", diz a Cinbal, justificando: "Jamais o empregado comunicou ao seu supervisor ou ao técnico de segurança de ter sofrido acidente para a emissão".

De acordo com a Cinbal, no dia do princípio de incêndio, Olísebe teria trabalhado normalmente até o final de seu turno, às 7 horas. Ele teria retornado na noite seguinte ao dia do episódio, saindo também normalmente no outro dia, pela manhã, sem se queixar de qualquer lesão: "Entrementes, em 16 de abril apresentou atestado com cinco dias de licença médica, com inicio em 14 de abril, e em momento algum falou em acidente, retornando aos trabalhos após o termino da licença".

A empresa afirma também que outros dois atestados médicos foram apresentados nos dias 24 de abril (quatro dias) e 5 de maio (cinco dias), sem mencionar acidente. A empresa garante que, no início de maio, encaminhou Olísebe ao INSS para o auxílio-doença, "pois, com absoluta certeza, se tivesse conhecimento de acidente, iria, sim, emitir a CAT". A Cinbal relatou que um técnico de segurança do trabalho acompanhou Olísebe ao Hospital do Retiro, em 18 de abril e que a médica responsável pelo atendimento não concedeu a ele atestado médico. Segundo a Cinbal, ela determinou que ele suspendesse o uso de um colírio, depois de Olísebe ter dito que estava enxergando embaçado.

A empresa diz ainda que, antes do acidente havido na fábrica, Olísebe teria solicitado autorização do supervisor para se ausentar do serviço, pois desconfiava que estava com conjuntivite. O documento de autorização, ressalta a Cinbal, está anexado ao processo. Assim como o empregado, a Cinbal garante ter testemunhas de que ele não se acidentou na empresa. Por fim, a Cinbal informou que Olísebe desenvolvia um trabalho paralelo de jardineiro.



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Atenciosamente,

Marco Antonio de Sousa Souza



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