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SINTESPAR fecha Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e piso salarial com o Sindicato da indústria eletro-eletrônica - R$ 1.153,39
À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/ 2010 CATEGORIA ECONÔMICA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES, APARELHOS DE RÁDIO TRANSMISSÃO, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, LÂMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ. CNPJ: 79.348.603/0001-39 Matrícula Sindical: 001.154.02084-0 CATEGORIA PROFISSIONAL: SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ. CNPJ: 76.085.893/0001-87 Matrícula Sindical: 005.000.88349-3 01 – PRAZO DE VIGÊNCIA / DATA BASE A vigência deste Termo Aditivo é de 12 meses iniciando-se em 01 de março de 2009 até 28 de fevereiro de 2010. A data base da categoria profissional é 01 de março. 2 – CATEGORIAS ABRANGIDAS O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010 abrange os empregados Técnicos de Segurança no Trabalho – categoria diferenciada – que mantenha vínculo empregatício nas empresas representadas pelo Sindicato Patronal, em sua base territorial, com exceção dos municípios de Guarapuava, Turvo, Pinhão, Cantagalo, Candói, Santa Maria do Oeste, Pitanga, Palmital, Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu. 03 – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL a) os salários base março 2008 dos empregados com contrato de trabalho em vigor em 01 de março de 2009, até a parcela de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais) mensais, serão majorados no percentual de 6,25 % (seis virgula vinte e cinco por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2009; 04 - PISO SALARIAL Fica assegurado aos empregados, a partir de 01 de março de 2009 o piso salarial no valor de R$ 1.153,39 (hum mil, cento e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos) mensais. 05 – ABONO SALARIAL Aos empregados com contrato de trabalho em vigor em 01 de março de 2009, será pago em caráter excepcional, um abono salarial nas seguintes condições: PEQUENAS E MICRO EMPRESAS, assim consideradas as que em fevereiro de 2009 contem com até 100 empregados ou faturamento anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), abono salarial de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos em duas parcelas de R$ 100,00, a primeira até 30 de abril e a segunda até 30 de outubro de 2009. MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS, assim consideradas as que em fevereiro de 2008 contem com mais de 100 empregados ou faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), abono salarial de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos em duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a primeira até 30 de abril e a segunda até 30 de outubro de 2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que forem demitidos sem justa causa, ou que pedirem demissão no período de 01/03/2009 a 31/10/2009, farão jus ao abono salarial ou da parcela faltante, o que deverá ser pago com as verbas rescisórias. 06 – AJUSTES DIFERENCIADOS As empresas, em razão de possíveis dificuldades financeiras, poderão procurar os sindicatos envolvidos na presente convenção coletiva de trabalho (profissional e patronal) para acordarem ajustes diferenciados daqueles convencionados neste instrumento, inclusive aquelas que possuem sistema de participação nos lucros ou resultados, mediante acordo coletivo de trabalho. 07 – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSOCIATIVA As empresas descontarão, nos meses de abril, junho, agosto e novembro /09, de todos os empregados beneficiados por este Termo Aditivo, a título de Contribuição Confederativa 3% (três por cento) do piso salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado aos empregados o direito de oposição do desconto da referida contribuição, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado, diretamente no Sindicato ou ao empregador, a qualquer tempo e sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. Se a oposição for apresentada perante o Sindicato, será fornecido recibo de entrega, o qual deverá ser encaminhado ao empregador para que não seja procedido o desconto. 08 - PENALIDADE Fica instituída multa penal por infração as disposições clausuladas nesta Convenção, por empregado, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial, exclusivamente nas obrigações de fazer, a qual reverterá em favor do prejudicado. 09 – FORO Fica eleito o foro da sede do Sindicato Profissional, para dirimir conflitos oriundos da presente Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as bases territoriais consignadas na cláusula segunda. Curitiba, 25 de março de 2009. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS. ELETRÔNICOS E SIMILARES, APARELHOS DE RADIOTRANSMISSÃO, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, LÂMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ. SINAEES-PR CNPJ: 79.348.603/0001-39 Matrícula Sindical: 001.154.02084-0 Presidente: Álvaro Dias Júnior CPF: 724.120.388-72 SINDICATOS DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ. CNPJ:76.085.893/0001-87 Matrícula Sindical: 005.000.88349-3 Presidente: Adir de Souza CPF: 274.113.389-15 |