Atualização de procedimentos para novos registros de profissionais.

Enviado por olivio gustavo conte <ogctst@gmail.com> em 01/04/2009, 05:17

Boa tarde, Adir.


Gostaria de repassar a ATUALIZAÇÃO dos procedimentos do registro profissional de Técnico de Segurança do Trabalho. Os requerimentos foram atualizados e passa a ser obrigatório o Comprovante de Residência.



RESUMINDO A DOCUMENTAÇÃO:



REGISTRO DEFINITIVO:

-Fotocópia autenticada do RG;

-Fotocópia autenticada do CPF;

-Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (página da foto e o verso);

-Fotocópia autenticada do Comprovante de Residência (conta de água, luz e telefone);

-Fotocópia autenticada do Diploma do Curso Técnico em Segurança do Trabalho oferecido em nível médio;

-Requerimento para registro definitivo, preenchido corretamente (também disponível no site da SRTE/PR);

-Carteira de Trabalho para a anotação do registro.



REGISTRO PROVISÓRIO POR 01 (UM) ANO:

-Fotocópia autenticada do RG;

-Fotocópia autenticada do CPF;

-Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (página da foto e o verso);

-Fotocópia autenticada do Comprovante de Residência (conta de água, luz e telefone);

-Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Curso Técnico em Segurança do Trabalho oferecido em nível médio;

-Termo de Compromisso, preenchido corretamente (também disponível no site da SRTE/PR);

-Requerimento para registro provisório, preenchido corretamente (também disponível no site da SRTE/PR);

-Carteira de Trabalho para a anotação do registro.


OBSERVAÇÕES:

-O interessado deve trazer cópias de todos os documentos exigidos (autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais).

-A Carteira de Motorista (CNH) não é utilizada na concessão do registro.

-NÂO EXISTE registro feito na hora; O prazo atual para a entrega do registro é de 25 dias.

-O registro é carimbado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

-O protocolo do pedido não substitui o registro, já que de acordo com a Portaria 262/2008 o registro é prévio ao exercício da profissão.

-Para quem fez registro provisório e precisa fazer o registro definitivo é necessário um processo novo, conforme foi informado anteriormente.


Solicitamos novamente ajuda no sentido de informar as escolas sobre o novo procedimento e as atualizações, para que as escolas também possam informar seus alunos. Estou encaminhando os modelos de requerimentos atualizados.


Nosso telefone mudou para (41) 3901-7540


Atenciosamente,


Denis

Registro Profissional

SEPROF/SEPTER/SRTE/PR



Site do registro profissional: http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_serv_regprof.asp




Comentários de Adir de Souza

Alerto os Novos colegas que a é forma correta para Efetuar o Seu registro de Técnico de Segruança do Trabalho em nenhum Momento o Ministerio do Trabalho
cita o CREA por tanto as informações de registro No CREA Não tem Valor nenhum


Comentários de Olivio Gustavoolivio gustavo conte

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