Redistribuição de Tempo de Trabalho

Enviado por Jean Carlos Teixeira <jcarlos@vcg.com.br> em 20/08/2009, 09:43

Redistribuir o tempo de trabalho.


Juntas, as jornadas de trabalho material e imaterial resultam em carga horária anual próxima daquelas exercidas no século 19 .

"O tempo n&#227;o para. Eu vejo o futuro repetir o passado" (Cazuza)

A VANÇOS técnico-científicos deste começo de século criam nas sociedades modernas condiç&#245;es superiores para a reorganizaç&#227;o econômica e trabalhista. De um lado, o aparecimento de novas fontes de geraç&#227;o de riqueza, cada vez mais deslocadas do trabalho material, imp&#245;e saltos significativos de produtividade.

Isso porque o trabalho imaterial liberta-se da exist&#234;ncia prévia de um local apropriado para o seu desenvolvimento, conforme tradicionalmente ocorre em fazendas, indústrias, canteiros de obras, escritórios e supermercados, entre tantas outras formas de organizaç&#227;o econômica assentadas no trabalho material.

Com a possibilidade de realizaç&#227;o do trabalho imaterial em praticamente qualquer local ou horário, as jornadas laborais aumentam rapidamente, pois n&#227;o há, ainda, controles para além do próprio local de trabalho.

Quanto mais se transita para o trabalho imaterial sem regulaç&#227;o (legal ou negociada), maior tende a ser o curso das novas formas de riqueza que permanecem -até agora- praticamente pouco contabilizadas e quase nada repartidas entre trabalhadores, consumidores e contribuintes tributários.

Juntas, as jornadas de trabalho material e imaterial resultam em carga horária anual próxima daquelas exercidas no século 19 (4.000 horas). Em muitos casos, começa a haver quase equival&#234;ncia entre o tempo de trabalho desenvolvido no local e o realizado fora dele.

Com o computador, a internet, o celular, entre outros instrumentos que derivam dos avanços técnico-científicos, o trabalho volta a assumir maior parcela no tempo de vida do ser humano.

De outro lado, a concentraç&#227;o das ocupaç&#245;es no setor terciário das economias. No Brasil, 70% das novas ocupaç&#245;es abertas s&#227;o nesse setor. Para esse tipo de trabalho, o ingresso deveria ser acima dos 24 anos de idade, após a conclus&#227;o do ensino superior, bem como acompanhado simultaneamente pela educaç&#227;o para toda a vida.

Com isso, distancia-se da educaç&#227;o tradicional, voltada para o trabalho material, cujo estudo atendia sobretudo crianças, adolescentes e alguns jovens. T&#227;o logo concluído o sistema escolar básico ou médio, iniciava-se imediatamente a vida laboral sem mais precisar abrir um livro ou voltar a frequentar a escola novamente.

Para que os próximos anos possam representar uma perspectiva superior &#224; que se tem hoje, torna-se necessário mudar o curso originado no passado. Ou seja, o desequilíbrio secular da gangorra social.

Enquanto na ponta alta da gangorra est&#227;o os 10% mais ricos dos brasileiros, que concentram tr&#234;s quartos de toda a riqueza contabilizada ("Os Ricos no Brasil", Cortez, 2003), há apenas 6% da populaç&#227;o que responde pela propriedade dos principais meios de produç&#227;o da renda nacional ("Proprietários: Concentraç&#227;o e Continuidade", Cortez, 2009).

Em contrapartida, a ponta baixa da gangorra acumula o universo de excluídos ("Atlas da Exclus&#227;o Social no Brasil", Cortez, 2004), que se mant&#234;m historicamente prisioneiros de brutal tributaç&#227;o a onerar fundamentalmente a base da pirâmide social.

No mercado nacional de trabalho também residem mecanismos de profundas desigualdades, como no caso da divis&#227;o do tempo de trabalho entre a m&#227;o de obra.

Em 2007, por exemplo, a cada 10 trabalhadores brasileiros, havia 1 com jornada zero de trabalho (desempregado) e quase 5 com jornadas de trabalho superiores &#224; jornada oficial (hora extra).

Além disso, 4 em cada grupo de 10 trabalhadores tinham jornadas de trabalho entre 20 e 44 horas semanais, e 1 tinha tempo de trabalho inferior a 20 horas por semana. O pleno emprego da m&#227;o de obra poderia ser alcançado no Brasil a partir de uma nova divis&#227;o das jornadas de trabalho, desde que mantido o nível geral de produç&#227;o.

A ocupaç&#227;o de mais trabalhadores e a ampliaç&#227;o do tempo de trabalho dos subocupados poderia ocorrer simultaneamente &#224; diminuiç&#227;o da jornada oficial de trabalho e do tempo trabalhado acima da legislaç&#227;o oficial (hora extra). Com redistribuiç&#227;o do tempo de trabalho o reequilíbrio da gangorra social, torna-se possível.

(*) Economista, é presidente do Ipea e professor da Unicamp.


Fonte: Folha de S&#227;o Paulo , por Marcio Pochmann, 20.08.2009


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