Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 10

Enviado por Jean Carlos Teixeira <jcarlos@vcg.com.br> em 28/08/2009, 11:53

Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 107 de 25.08.2009 - altera parte da Norma Regulamentadora (NR) nº 6, que por sua vez, dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI).


Foi divulgada a Portaria SIT / DSST nº 107/2009 que altera parte da Norma Regulamentadora (NR) nº 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI).


Neste contexto, fica estabelecido que caberá ao empregador quanto ao EPI, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


Fica excluída da Lista de Equipamentos de Proteção Individual, contida no Anexo I da NR 6, a alínea "c" do item A2, que se refere ao capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.


Íntegra:


Portaria SIT / DSST nº 107/2009
Altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:


Art. 1º Inserir no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 06, (Equipamentos de Proteção Individual), com redação dada pela Portaria SIT nº 25, 15/10/01, a alínea "h" com a seguinte redação:


"h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico."


Art. 2º Excluir a alínea "c", do item A2, do Anexo I, da Norma Regulamentadora nº 6.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO - Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho



Diário Oficial da União, nº 164, Seção I, p. 61, 27.08.2009
Portaria SRT nº 43 de 25.08.2009 - estabelece novas regras para a concessão da Certidão de Débitos Salariais, da Certidão de Infrações Trabalhistas e da Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


Foi publicada portaria que estabelece novas regras para a concessão da Certidão de Débitos Salariais, da Certidão de Infrações Trabalhistas e da Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.


O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.


As certidões terão validade por 180 dias. Fica revogada a Portaria DRT nº 144, de 18.07.2006 que disciplinava anteriormente o tema.




Veja íntegra da lei:
http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/P43_24082009_SRT_certidao_debitos_salariais1.pdf



Fonte: Oficial da União, nº 164, Seção I, p. 63, 27.08.2009


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