Justiça Federal reconhece competência dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaboração do PGR
Uma decisão recente da Justiça Federal representa uma vitória histórica para a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho em todo o Brasil. O Judiciário reconheceu a capacidade técnica e legal dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando o papel fundamental desses profissionais na promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
A decisão contraria entendimentos defendidos pelo CREA e pelo CONFEA, que vinham questionando essa atribuição, e reafirma que os Técnicos de Segurança do Trabalho possuem formação, conhecimento e competência para atuar diretamente na gestão de riscos ocupacionais, conforme previsto na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras.
Esse reconhecimento fortalece a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho, valoriza a profissão e garante maior segurança jurídica para os profissionais e para as empresas que contam com seus serviços. Trata-se de um avanço significativo não apenas para a categoria, mas para todo o sistema de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A ampla divulgação dessa conquista é essencial para que todos os Técnicos de Segurança do Trabalho estejam cientes de seus direitos, atribuições e respaldo legal, permitindo uma atuação cada vez mais segura, ética e profissional.
Essa decisão abre caminho para novos avanços, maior reconhecimento e valorização da categoria, consolidando o Técnico de Segurança do Trabalho como agente essencial na proteção da vida, da saúde e da integridade dos trabalhadores brasileiros.
Documento oficial
Para garantir transparência e acesso à íntegra da decisão, disponibilizamos abaixo a sentença da Justiça Federal referente à Ação Civil Pública que reconhece a competência dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaboração do PGR.
🔗 Ação Civil Pública nº 5012999-57.2024.4.04.7000 – Justiça Federal do Paraná
📄 Clique aqui para acessar a sentença completa (PDF)

